Lei nº 1078, de 27/02/1963

AUTORIZA EMISSÃO DE SELO ADESIVO PARA COBRANÇA DE EMOLUMENTOS REFERIDA NA LEI 859/60.

Matéria: PL nº 1452/1962 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 27/02/1963

Data de Publicação: 08/03/1963

Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí

Assunto: Finanças

Situação: Em vigor

Observações: Autor: OMAIR ZOMIGNANI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 859 de 09/11/1960 - ALTERA A LEI 24/48, SOBRE TAXAS, IMPOSTOS E EMOLUMENTOS MUNICIPAIS.
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