Resolução nº 313, de 05/02/1986
ALTERA O REGIMENTO INTERNO, PARA NA CESSÃO DE TEMPO NO GRANDE EXPEDIENTE GARANTIR PRECEDÊNCIA DOS ORADORES INSCRITOS.
Matéria Originária: PR 454/1985 - Autoria: Erazê Martinho
Data de Promulgação: 05/02/1986
Data de Publicação: 14/02/1986
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Câmara
Situação: Revogada
Observações: CÂMARA - regimento interno Autor: ERAZÊ MARTINHO