Resolução nº 305, de 18/06/1985
ALTERA O REGIMENTO INTERNO, PARA SUPRIMIR DO PEQUENO EXPEDIENTE A LEITURA DO RESUMO DA CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA.
Matéria Originária: PR 439/1985 - Autoria: Erazê Martinho
Data de Promulgação: 18/06/1985
Data de Publicação: 28/06/1985
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Câmara
Situação: Revogada
Observações: Retificação: IOM 09/07/1985. Outra publicação: Jornal da Cidade 10/09/1985. CÂMARA - regimento interno Autor: ERAZÊ MARTINHO