Lei nº 1031, de 14/09/1962
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, A PARTIR DE 1º. DE JANEIRO DE 1963.
Data de Promulgação: 14/09/1962
Data de Publicação: 18/09/1962
Veículo de Publicação: A Folha
Observações: Autor: OMAIR ZOMIGNANI (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 1131 de 26/09/1963
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ALTERA A LEI 1.031/62, SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
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Revogada por
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Lei nº 3087 de 04/08/1987
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INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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Nova Pesquisa
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