SUSTAÇÃO, até 23 de maio de 2022, do Projeto de Lei n.º 13.317/2021, de autoria dos Vereadores Adilson Roberto Pereira Junior e Antonio Carlos Albino, que define como atividade essencial, em caso de emergência de saúde pública decorrente de surto viral, o funcionamento de estabelecimentos comerciais de pequeno porte, salões de beleza e cabeleireiros, academias de ginástica e congêneres, consultórios e escritórios de profissionais liberais, nas condições que especifica.