Altera a Lei 7.903/2012, que exige dos hospitais e maternidades estrutura para a realização do exame oximetria de pulso (“teste do coraçãozinho”) nos recém-nascidos, para modificar prazo de realização e sanção pelo descumprimento.
Autoria: Enivaldo Ramos de Freitas
Data de Apresentação: 04/07/2023
Proposição Eletrônica: M489540715/60871
Protocolo: 4118/2023
Quórum: Maioria simples + 1/7
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 18/08/2023 08:36:49 - DL - Secretaria - Proposição com parecer contrário da CJR
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Eng.° Marcelo Gastaldo -Parecer Contrário
2 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Val Freitas -Parecer Favorável
3 - Comissão de Saúde, Assistência Social e Previdência - Relatoria: Cícero da Saúde -Parecer Contrário
4 - Comissão de Direitos, Cidadania e Segurança Urbana - Relatoria: Paulo Sergio - Delegado -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
cjr contra apto.
CJR CONTRA
Matéria recebeu parecer contrário da CJR.
cjr contra
Apresentado em 04/07/2023.
Proposição eletrônica enviada em 13/06/2023 12:18:54. Matéria incorporada em 03/07/2023 12:37:31, sob protocolo nº 4118/2023
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