Veto nº 15/2024
VETO TOTAL ao Projeto de Lei n.º 13.257, de autoria do Vereador Paulo Sergio Martins, que prevê notificação, pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre ocorrência ou indícios de violência nas hipóteses que especifica.
Autoria: Prefeito Municipal
Data de Apresentação: 06/08/2024
Protocolo: 3775/2024
Quórum: Maioria absoluta
Regime de Tramitação: Especial - Veto
Prazo de Deliberação: 30/08/2024
Matéria Anexada: Projeto de Lei nº 13257/2020
Último Local: 30/08/2024 14:49:01 - Arquivo - Veto total rejeitado
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1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Eng.° Marcelo Gastaldo -Parecer Favorável (Favorável - Aprovado)
142ª Sessão Ordinária
Data: 06 de agosto de 2024
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 22
145ª Sessão Ordinária
Data: 27 de agosto de 2024
Fase: Ordem do Dia / Item: 2
Turno: Turno Único / Quorum: Maioria absoluta / Tipo de Votação: Nominal
Sim: 0 Não: 15 Abstenções: 0 Ausentes: None
Resultado da Votação: REJEITADO(A)
Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
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Procuradoria Jurídica | 23/07/2024 09:49:26 |
Processo Administrativo | Interessado | Assunto | Data |
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PR/DL nº 147/2024 | Antonio Carlos Albino | Informa ao prefeito resultado do veto ao pl 13.257. | 27/08/2024 |
PR/DL nº 154/2024 | ANTONIO CARLOS ALBINO | Encaminha ao Prefeito a copia da Lei 10.215. | 30/08/2024 |
Veto total rejeitado
NORMA PROMULGADA PELA CÂMARA LEI N.º 10.215.
Proposição inclusa na ordem do dia
Na 145.ª S.O. de 27/08/2024