VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI nº. 13.785, do Vereador Paulo Sergio Martins, que veda a contratação, em estabelecimentos de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e em entidades de acolhimento institucional, de servidor, empregado ou prestador de serviços condenado pelos crimes que especifica (“Lei da Ficha Limpa nas Creches e Escolas”); e altera as Leis 5.088/1997 e 8.372/2014, para prever providência correlata no Conselho Municipal de Educação e no Conselho Tutelar.
Autoria: Prefeito Municipal
Data de Apresentação: 11/10/2022
Protocolo: 90394/2022
Quórum: Maioria absoluta
Regime de Tramitação: Especial - Veto
Prazo de Deliberação: 03/11/2022
Matéria Anexadora: Projeto de Lei nº 13785/2022
Matéria Anexada: Projeto de Lei nº 13785/2022
Último Local: 07/11/2022 10:14:18 - Arquivo - Veto parcial rejeitado
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Albino -Parecer Contrário (Aprovado)
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Documentos Administrativos
Tramitação
PARTE B DA LEI 9.835 PROMULGADA PELA CÂMARA
Na 73.ª S.O. de 18/10/22.
apto.
em 11/10/2022.
Apresentado em 11/10/2022.
Matéria incorporada em 05/10/2022 às 08h21 - proveniente do Protocolo nº 90394/2022
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