Projeto de Lei nº 12836/2019
Altera a Lei 8.372/14, para reformular disposições sobre o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Autoria: Prefeito Municipal
Data de Apresentação: 12/03/2019
Protocolo: 82670/2019
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Observações: Autógrafo publicado na IOM n.º 4538, de 29/03/2019.
Matéria Anexadora: Veto nº 4/2019
Último Local: 03/05/2019 00:00:00 - Arquivo - Norma promulgada
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1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Delano -Parecer Favorável (Favorável - Rejeitado)
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2 - Comissão de Finanças e Orçamento - Relatoria: Eng.° Marcelo Gastaldo -Parecer Favorável (Favorável - Rejeitado)
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3 - Comissão de Saúde, Assistência Social e Previdência - Relatoria: Dr. Ligabó -Parecer Favorável (Favorável - Rejeitado)
Identificação da Matéria | Resultado |
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Emenda Modificativa nº 1 - Roberto Conde Andrade - Prevê sufrágio universal, com voto direto, secreto e facultativo para escolha dos membros do Conselho Tutelar. | Aprovado(a) |
Emenda Subemenda nº 1 - Paulo Sergio Martins - Prevê percentual mínimo de participação do eleitorado no sufrágio. [Subemenda n.º 1 à Emenda n.º 1] | Rejeitado(a) |
Emenda Modificativa nº 2 - Márcio Pentecostes de Sousa - Prevê, como requisito para candidatura a membro do Conselho Tutelar, idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos. | Aprovado(a) |
Emenda Modificativa nº 3 - Rogério Ricardo da Silva - Prevê, como requisito para candidatura a membro do Conselho Tutelar, comprovação de conclusão do ensino médio. | Aprovado(a) |
Emenda Subemenda nº 3 - Paulo Sergio Martins - Exige nota mínima na aprovação do ensino médio. [Subemenda n.º 1 à Emenda n.º 3] | Aprovado(a) |
Emenda Redação nº 4 - Comissão de Justiça e Redação - Retifica erros de redação. | Aprovado(a) |
Emenda Modificativa nº 5 - Antonio Carlos Albino - Prevê, como requisito para candidatura a membro do Conselho Tutelar, experiência mínima de 1 (um) ano de trabalho e engajamento social na defesa e na proteção à vida de crianças e adolescentes. | Aprovado(a) |
Emenda Subemenda nº 5 - Paulo Sergio Martins - Altera a experiência mínima proposta, dentre os requisitos para candidatura a membro do Conselho Tutelar, de 1 (um) para 3 (três) anos. [Subemenda n.º 1 à Emenda n.º 5] | Rejeitado(a) |
94ª Sessão Ordinária
Data: 12 de março de 2019
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 8
96ª Sessão Ordinária
Data: 26 de março de 2019
Fase: Ordem do Dia / Item: 2
Turno: Turno Único / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Nominal
Sim: 18 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None
Resultado da Votação: APROVADO(A)
Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
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Prefeito | 10/04/2019 00:00:00 | |
FAOUAZ TAHA | 26/03/2019 00:00:00 | |
PJ | 13/03/2019 00:00:00 | |
Diretoria Financeira | 12/03/2019 00:00:00 |