Prevê inserção, nos editais de contratação de mão de obra terceirizada, de cláusula determinando o pagamento do piso salarial respectivo.
Autoria: Gerson Henrique Sartori
Data de Apresentação: 16/10/2015
Proposição Eletrônica:
Protocolo: 73814/2015
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Observações: AUTÓGRAFO PUBLICADO - 04/12/2015 - IOM n.º 4.116
Matéria Anexadora: Veto nº 2/2016
Último Local: 17/02/2016 00:00:00 - Arquivo - Norma promulgada pela Câmara
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Gerson Sartori -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
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Tramitação
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