Lei nº 8587, de 17/02/2016
Prevê inserção, nos editais de contratação de mão de obra terceirizada, de cláusula determinando o pagamento do piso salarial respectivo.
Matéria Originária: PL 11891/2015 - Autoria: Gerson Sartori
Data de Promulgação: 17/02/2016
Data de Publicação: 24/02/2016
Veículo de Publicação: IOM 4138
Assunto:
Administração Pública
Trabalho
Situação: Em vigor
Observações: - veto total rejeitado pelo Plenário, em 11 de fevereiro de 2016. - norma promulgada pela Câmara.