Lei nº 8587, de 17/02/2016
Prevê inserção, nos editais de contratação de mão de obra terceirizada, de cláusula determinando o pagamento do piso salarial respectivo.
Data de Promulgação: 17/02/2016
Data de Publicação: 24/02/2016
Veículo de Publicação: IOM 4138
Assunto:
Administração Pública
Trabalho
Observações: - veto total rejeitado pelo Plenário, em 11 de fevereiro de 2016.
- norma promulgada pela Câmara.
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