Lei nº 5035, de 15/09/1997

Veda transporte coletivo de passageiros não-delegado; e dá providências correlatas.


Data de Promulgação: 15/09/1997

Data de Publicação: 19/09/1997

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Transportes e Trânsito

Situação: Revogada parcialmente

Observações: Veto parcial mantido Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Lei nº 5346 de 14/12/1999 - ALTERA A LEI 5.035/97, PARA ESTABELECER PRAZO DE ESTADA DE VEÍCULO APREENDIDO EM DECORRÊNCIA DE PENALIDADE APLICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Revogação parcial Lei nº 8561 de 16/12/2015 - Revoga, da Lei 5.035/97, que veda transporte coletivo de passageiros não-delegado, dispositivo que condiciona restituição de veículo apreendido a pagamento de multas, taxas e despesas correlatos.
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