Lei nº 9452, de 02/07/2020
Prevê diretrizes para o descarte adequado de máscaras utilizadas para prevenção a contágio viral.
Matéria:
PL nº 13181/2020
(Adriano Santana dos Santos, Antonio Carlos Albino, Arnaldo Ferreira de Moraes, Cícero Camargo da Silva, Cristiano Vecchi Castro Lopes, Douglas do Nascimento Medeiros, Edicarlos Vieira, Faouaz Taha, Gustavo Martinelli, Leandro Palmarini, Marcelo Roberto Gastaldo, Márcio Pentecostes de Sousa, Paulo Sergio Martins, Rafael Antonucci, Roberto Conde Andrade, Rogério Ricardo da Silva, Romildo Antonio da Silva, Silas Ramos da Silva, Valdeci Vilar Matheus)
Data de Promulgação: 02/07/2020
Data de Publicação: 08/07/2020
Veículo de Publicação: IOM 4762
Assunto:
Administração Pública
Saúde
Observações: REVOGADA pela Lei n.º 10.169/2024
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 10044 de 23/10/2023
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Altera a Lei 9.452/2020, que prevê diretrizes para o descarte adequado de máscaras utilizadas para prevenção a contágio viral, para prever afixação de cartaz correlato em estabelecimentos comerciais.
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Revogada por
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Lei nº 10169 de 05/06/2024
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Revoga as Leis 9.452/2020 e 10.044/2023, que prevê diretrizes para o descarte adequado de máscaras utilizadas para prevenção a contágio viral; e afixação de cartaz em estabelecimentos comerciais.
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