Lei nº 8635, de 06/04/2016

Exige, em maternidades, ambulatórios e consultórios de ginecologia e pediatria, cartaz com as informações que especifica sobre doação de leite materno.


Data de Promulgação: 06/04/2016

Data de Publicação: 13/04/2016

Veículo de Publicação: IOM 4153

Assunto: Saúde

Situação: Em vigor

Observações: - iniciativa: DIRLEI GONÇALVES; veto total rejeitado pelo Plenário; norma promulgada pela Câmara. - ADIN 2155107-47.2016.8.26.0000 protocolada em 03-08-2016; liminar deferida em 01-11-2016. - ADIN julgada improcedente, revogada a liminar em 24-05-2017 - Interposto Recurso Extraordinário em 13-07-2017; - Negado seguimento ao Recurso Extraordinário, decurso de prazo desta decisão em 23-11-2017

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Lei nº 8964 de 23/05/2018 - Altera a Lei 8.635/2016, que exige, em maternidades, ambulatórios e consultórios de ginecologia e pediatria, cartaz com as informações que especifica sobre doação de leite materno, para incluir a divulgação de informações sobre os benefícios do aleitamento materno.
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