Lei nº 8561, de 16/12/2015

Revoga, da Lei 5.035/97, que veda transporte coletivo de passageiros não-delegado, dispositivo que condiciona restituição de veículo apreendido a pagamento de multas, taxas e despesas correlatos.

Matéria: PL nº 11757/2015 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 16/12/2015

Data de Publicação: 23/12/2015

Veículo de Publicação: IOM 4121

Assunto: Transportes e Trânsito

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga parcialmente Lei nº 5035 de 15/09/1997 - Veda transporte coletivo de passageiros não-delegado; e dá providências correlatas.
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