Decreto Legislativo nº 736, de 09/11/1999
SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DO § 2º. DO ART. 3º. DA LEI 5.028/97, QUE AUTORIZA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO DE JUNDIAÍ; ISENTA-A DE TRIBUTOS E TARIFAS; AUTORIZA CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO CORRELATO E EXTINÇÃO DA AUTARQUIA DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS-DAE; E AO SERVIDOR ESTATUTÁRIO DESTA FACULTA OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA.
Matéria Originária: PDL 763/1999 - Autoria: Mesa Diretora
Data de Promulgação: 09/11/1999
Data de Publicação: 12/11/1999
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Administração Pública
Situação: Em vigor
Observações: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - saneamento FINANÇAS - impostos - isenções FINANÇAS - taxas - isenções FINANÇAS - contribuição de melhoria - isenções FINANÇAS - créditos adicionais - especiais SERVIDORES - regime jurídico Autor: MESA