Lei nº 917, de 19/06/1961

CONCEDE ABONO ÀS FALTAS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS QUE CURSEM ESCOLAS SECUNDÁRIAS, PROFISSIONAIS OU SUPERIORES, NOS DIAS DE PROVAS E EXAMES.

Matéria Originária: PL 1236/1960 - Autoria: Ary Pontes de Oliveira

Data de Promulgação: 19/06/1961

Data de Publicação: 24/06/1961

Veículo de Publicação: O Jundiaiense

Assunto: Servidores

Situação: Revogada

Observações: Autor: ARY PONTES DE OLIVEIRA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 2183/1976 - ALTERA A LEI 917/61.
Revogada por LEI 3087/1987 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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