Lei nº 917, de 19/06/1961
CONCEDE ABONO ÀS FALTAS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS QUE CURSEM ESCOLAS SECUNDÁRIAS, PROFISSIONAIS OU SUPERIORES, NOS DIAS DE PROVAS E EXAMES.
Matéria Originária: PL 1236/1960 - Autoria: Ary Pontes de Oliveira
Data de Promulgação: 19/06/1961
Data de Publicação: 24/06/1961
Veículo de Publicação: O Jundiaiense
Assunto:
Servidores
Situação: Revogada
Observações: Autor: ARY PONTES DE OLIVEIRA