Lei Complementar nº 468, de 19/02/2009
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 179/96, PARA REAJUSTAR A GRATIFICAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS A SERVIÇO DAS ESCOLAS MUNICIPALIZADAS.
Matéria Originária: PLC 847/2008 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 19/02/2009
Data de Publicação: 20/02/2009
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Servidores
Situação: Em vigor
Observações: SERVIDORES - remuneração - gratificação EDUCAÇÃO - geral Autor: ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL)