Lei Complementar nº 357, de 26/12/2002
REAJUSTA A GRATIFICAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DO MAGISTÉRIO.
Matéria Originária: PLC 702/2002 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 26/12/2002
Data de Publicação: 28/12/2002
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Servidores
Situação: Em vigor
Observações: Início de vigência: 1.º/01/2003. SERVIDORES - remuneração - gratificação EDUCAÇÃO - geral Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)