Lei Complementar nº 345, de 23/07/2002
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 306/00, QUE CONDICIONA A INSTALAÇÃO DE POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS, PARA VEDAR INSTALAÇÃO DESTES EM SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS.
Matéria Originária: PLC 663/2002 - Autoria: José Aparecido Marcussi
Data de Promulgação: 23/07/2002
Data de Publicação: 26/07/2002
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Economia
Situação: Revogada tacitamente
Observações: Sanção Tácita Autor: JOSÉ APARECIDO MARCUSSI