Lei Complementar nº 335, de 27/09/2001

ALTERA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, PARA EXCLUIR, DO PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS, O FUNCIONÁRIO QUE SE EXONERAR COM O TEMPO DE SERVIÇO INFERIOR A DOZE MESES.

Matéria Originária: PLC 622/2001 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 27/09/2001

Data de Publicação: 28/09/2001

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Revogada

Observações: Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LC 348/2002 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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