Lei Complementar nº 335, de 27/09/2001
ALTERA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, PARA EXCLUIR, DO PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS, O FUNCIONÁRIO QUE SE EXONERAR COM O TEMPO DE SERVIÇO INFERIOR A DOZE MESES.
Matéria Originária: PLC 622/2001 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 27/09/2001
Data de Publicação: 28/09/2001
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Servidores
Situação: Revogada
Observações: Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)