Lei Complementar nº 285, de 26/10/1999
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA PREVER QUE A ISENÇÃO DO IPTU PARA IMÓVEL COM TESTADA OCUPADA POR FEIRA LIVRE SEJA NO CASO RESIDENCIAL COM TESTADA ÚNICA.
Matéria Originária: PLC 483/1999 - Autoria: Felisberto Negri Neto
Data de Promulgação: 26/10/1999
Data de Publicação: 04/11/1999
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada
Observações: FINANÇAS - código tributário FINANÇAS - impostos - isenções Autor: FELISBERTO NEGRI NETO