Lei Complementar nº 163, de 02/10/1995

RESTAURA DISPOSITIVO DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS QUE PREVÊ CASO DE PREENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO VAGO.

Matéria Originária: PLC 295/1995 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 02/10/1995

Data de Publicação: 03/10/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Revogada

Observações: Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LC 348/2002 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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