Lei Complementar nº 155, de 29/06/1995

ALTERA A LEI 1.493/67, PARA REFORMULAR A EXIGÊNCIA DE COMPARTIMENTOS SANITÁRIOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.

Matéria Originária: PLC 283/1995 - Autoria: Francisco de Assis Poço

Data de Promulgação: 29/06/1995

Data de Publicação: 04/07/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Retificação: IOM 07/07/1995 Autor: FRANCISCO DE ASSIS POÇO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LC 174/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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SAGL 5.1