Lei Complementar nº 135, de 20/02/1995
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ISENTAR DO IPTU OS IMÓVEIS DAS INDÚSTRIAS QUE CONSTRUÍREM HABITAÇÕES PARA EMPREGADOS.
Matéria Originária: PLC 178/1993 - Autoria: Aylton Mário de Souza
Data de Promulgação: 20/02/1995
Data de Publicação: 20/02/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada
Observações: Veto Total Rejeitado FINANÇAS - código tributário FINANÇAS - impostos - isenções Autor: AYLTON MÁRIO DE SOUZA