Lei Complementar nº 111, de 25/10/1994
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ISENTAR DO IPTU IMÓVEL NÃO-EDIFICADO CEDIDO PARA HORTA COMUNITÁRIA.
Matéria Originária: PLC 174/1993 - Autoria: Erazê Martinho
Data de Promulgação: 25/10/1994
Data de Publicação: 25/10/1994
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada
Observações: Retificação: IOM 28/10/1994 Veto Total Rejeitado FINANÇAS - código tributário Autor: ERAZÊ MARTINHO