Lei Complementar nº 96, de 08/02/1994
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ISENTAR DO IPTU IMÓVEL CUJA TESTADA SEJA OCUPADA POR FEIRA-LIVRE.
Matéria Originária: PLC 171/1993 - Autoria: Erazê Martinho
Data de Promulgação: 08/02/1994
Data de Publicação: 11/02/1994
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada
Observações: Veto Total Rejeitado FINANÇAS - código tributário Autor: ERAZÊ MARTINHO