Veda uso de telefone celular em postos de revenda de combustíveis.

Matéria Originária: PL 10582/2010 - Autoria: Paulo Sergio - Delegado

Data de Promulgação: 23/05/2012

Assunto: Economia

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: ECONOMIA - Comércio e Serviços - postos de combustíveis Autor: PAULO SERGIO MARTINS - Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2222913-31.2018.8.26.0000 ajuizada pelo Prefeito Municipal em 15/10/2018 no Tribunal de Justiça de São Paulo, sem pedido de liminar; ação julgada procedente em 10/04/2019, para declarar esta lei inconstitucional.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 8224/2014 - ALTERA A LEI 7.860/12, QUE VEDA USO DE TELEFONE CELULAR EM POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS, PARA REFORMULAR SANÇÃO.
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