Lei nº 7704, de 17/06/2011

ALTERA A LEI 6.607/05, PARA MODIFICAR EXIGÊNCIAS NO COMÉRCIO DE ALIMENTOS PARA CONSUMO IMEDIATO.

Matéria Originária: PL 10236/2009 - Autoria: Paulo Sergio Martins

Data de Promulgação: 17/06/2011

Assunto: Consumidor

Situação: Em vigor

Observações: economia - comércio e serviços - geral saúde - exigências sanitárias vigência: início a 90 dias da publicação. Autor: PAULO SERGIO MARTINS

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 6607/2005 - Prevê cuidados higiênicos no comércio de alimentos para consumo imediato; e revoga a correlata Lei 3.879/92.
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SAGL 5.1