Lei nº 744, de 10/09/1959
AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PARA CONSTRUÇÃO DE MERCADOS DISTRITAIS NOS BAIRROS SÃO JOÃO BATISTA E VILA ARENS.
Matéria Originária: PL 957/1959 - Autoria: Walmor Barbosa Martins
Data de Promulgação: 10/09/1959
Data de Publicação: 17/09/1959
Veículo de Publicação: O Jundiaiense
Assunto:
Bens Imóveis
Situação: Revogada
Observações: Prevista a regulamentação em 30 dias. BENS IMÓVEIS - aquisição - desapropriação ECONOMIA - abastecimento - entrepostos ECONOMIA - abastecimento - geral Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS