Lei nº 72, de 10/02/1950
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA PREVER CASOS DE ISENÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO.
Matéria Originária: PL 170/1949 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 10/02/1950
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada tacitamente
Observações: Autor: VASCO ANTÔNIO VENCHIARUTTI (PREFEITO MUNICIPAL)