Lei nº 716, de 29/08/1959

PREVÊ ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 150.000,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-MATERNIDADE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

Matéria Originária: PL 994/1959 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 29/08/1959

Data de Publicação: 27/05/1959

Veículo de Publicação: O Jundiaiense

Assunto: Finanças

Situação: Em vigor

Observações: Autor: VASCO ANTÔNIO VENCHIARUTTI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 663/1958 - CONCEDE AUXÍLIO-MATERNIDADE ÀS FUNCIONÁRIAS MUNICIPAIS.
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SAGL 5.0