Lei nº 6621, de 21/12/2005

AUTORIZA CESSÃO, AO ESTADO, DE USO DE ÁREA PÚBLICA SITUADA EM VILA HORTOLÂNDIA, PARA INSTALAÇÃO DO 49º. BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR; E AUTORIZA SUA DOAÇÃO POSTERIOR, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.

Matéria Originária: PL 9475/2005 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 21/12/2005

Data de Publicação: 22/12/2005

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Bens Imóveis

Situação: Revogada

Observações: Descritores: Bens Imóveis - alienação - doação; Bens Imóveis - uso - geral; Segurança Pública Autor: ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 6981/2007 - ALTERA A LEI 6.621/05, PARA INDICAR NOVA ÁREA PÚBLICA EM VILA HORTOLÂNDIA E FIXAR PRAZO PARA CESSÃO DE USO DESTA, AO ESTADO, PARA INSTALAÇÃO DO 49º. BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR.
Revogada por LEI 9022/2018 - Revoga as Leis 6.621/05 e 6.981/07, sobre cessão de área pública para instalação de batalhão da Polícia Militar.
OpenLegis
SAGL 5.1