Lei nº 65, de 24/11/1949

CRIA A GUARDA MUNICIPAL E A TAXA DE VIGILÂNCIA, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS DECORRENTES.

Matéria Originária: PL 102/1949 - Autoria: Orlando Vicente D'angieri

Data de Promulgação: 24/11/1949

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

Observações: Autor: ORLANDO VICENTE D'ANGIERI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 6764/2006 - Reestrutura a Guarda Municipal de Jundiaí.
OpenLegis
SAGL 5.0