Lei nº 65, de 24/11/1949
CRIA A GUARDA MUNICIPAL E A TAXA DE VIGILÂNCIA, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS DECORRENTES.
Matéria Originária: PL 102/1949 - Autoria: Orlando Vicente D'angieri
Data de Promulgação: 24/11/1949
Assunto:
Administração Pública
Situação: Em vigor
Observações: Autor: ORLANDO VICENTE D'ANGIERI