Lei nº 6286, de 22/04/2004

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS O "CONGRESSO DA JUVENTUDE" (1º. SEMESTRE).

Matéria Originária: PL 8561/2002 - Autoria: Ivan Perini

Data de Promulgação: 22/04/2004

Data de Publicação: 27/04/2004

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Revogada

Observações: CULTURA, ESPORTE E LAZER - eventos - calendário. Autor: IVAN PERINI REVOGADA pela Lei n.º 10.107/2024.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 10107/2024 - Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o “FÓRUM MUNICIPAL DA JUVENTUDE” (agosto); e revoga a Lei 6.286/2004, correlata.
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