Lei nº 6251, de 24/03/2004

REAJUSTA, A PARTIR DE 1º. DE MARÇO DE 2004, OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS; E CONCEDE A ESTES GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA.

Matéria Originária: PL 9065/2004 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 24/03/2004

Data de Publicação: 26/03/2004

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Em vigor

Observações: Descritores: Servidores - remuneração - reajuste Servidores - remuneração - gratificação Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 6474/2004 - ESTENDE GRATIFICAÇÕES DO FUNCIONALISMO ATÉ DEZEMBRO DE 2005.
Alterada por LEI 6774/2006 - ESTENDE A DEZEMBRO DE 2007 AS GRATIFICAÇÕES FUNCIONAIS QUE ESPECIFICA.
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