Lei nº 6251, de 24/03/2004
REAJUSTA, A PARTIR DE 1º. DE MARÇO DE 2004, OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS; E CONCEDE A ESTES GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA.
Matéria Originária: PL 9065/2004 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 24/03/2004
Data de Publicação: 26/03/2004
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Servidores
Situação: Em vigor
Observações: Descritores: Servidores - remuneração - reajuste Servidores - remuneração - gratificação Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)