Lei nº 6181, de 28/11/2003
ADAPTA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - FUMAS À ESTRUTURA GERAL DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.
Matéria Originária:
PL 8959/2003
- Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 28/11/2003
Data de Publicação: 02/12/2003
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Administração Pública
Situação:
Revogada parcialmente
Observações: Observação: ver Lei 6.971/07.
Descritores: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - promoção social;
SERVIDORES - cargos.
Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
|
LEI 6221/2003
-
CRIA NA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL-FUMAS OS CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA.
|
|
Alterada por
|
LEI 6721/2006
-
CRIA CARGOS PÚBLICOS NA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL-FUMAS.
|
|
Alterada por
|
LEI 8762/2017
-
Reorganiza a Fundação Municipal de Ação Social-FUMAS; cria, extingue e redenomina os cargos e a função de confiança que especifica; altera a Lei 4.624/95, para recompor a Secretaria Executiva; e autoriza crédito orçamentário correlato.
|
|
Revogada parcialmente por
|
LEI 9870/2022
-
Regula e readequa as Funções de Confiança-FC e as Gratificações Especiais da Administração Municipal Indireta (IPREJUN, ESEF e FUMAS) consoante à Lei 9.794/22.
|
anexo III
|