Lei nº 5776, de 15/04/2002
DISPÕE QUE OS FOLHETOS PUBLICADOS OU DISTRIBUÍDOS POR SUPERMERCADOS E "SHOPPINGS" CONTENHAM A FRASE "RESPEITE A VAGA DE ESTACIONAMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA", JUNTAMENTE COM O "SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSO", PARA IDENTIFICAR AS VAGAS RESERVADAS.
Matéria Originária: PL 8114/2001 - Autoria: Kachan
Data de Promulgação: 15/04/2002
Data de Publicação: 23/04/2002
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Promoção Social
Situação: Revogada
Observações: Descritores: ECONOMIA -comércio e serviços - supermercados/shopping centers; PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente; PUBLICIDADE; TRANSPORTES E TRÂNSITO - estacionamento. Autor: JOSÉ ANTÔNIO KACHAN