Lei nº 5637, de 27/06/2001
AUTORIZA CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS OU ENTIDADES DAS ESFERAS DE GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA COMUNIDADE.
Matéria Originária:
PL 8049/2001
- Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 27/06/2001
Data de Publicação: 06/07/2001
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Descritores: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - geral;
PACTOS - convênios.
Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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LEI 5742/2001
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REFORMULA A LEI 5.637/01, QUE AUTORIZA CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS OU ENTIDADES DAS ESFERAS DE GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA COMUNIDADE; ALTERA O PLANO PLURIANUAL 1998/2001 E A LDO PARA 2001, PARA PREVER REFERIDO CONVÊNIO; E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATA.
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Revogada parcialmente por
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LEI 6380/2004
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REVOGA DISPOSITIVO DA LEI 5.637/01, QUE AUTORIZA CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS OU ENTIDADES DAS ESFERAS DE GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA COMUNIDADE.
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Revogada por
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LEI 9330/2019
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Revoga as Leis 5.637/01, 5.742/01 e 6.380/04, que dispõem sobre celebração de convênios com órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
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