Lei nº 5282, de 26/07/1999
ESTENDE A DEZEMBRO DE 1999 AS GRATIFICAÇÕES DE FUNCIONALISMO QUE ESPECIFICA.
Matéria Originária: PL 7568/1999 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 26/07/1999
Data de Publicação: 27/07/1999
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Servidores
Situação: Em vigor
Observações: SERVIDORES - remuneração - gratificação Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)