Lei nº 5216, de 28/12/1998
MANTÉM GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATÉ JUNHO DE 1999.
Matéria Originária: PL 7428/1998 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 28/12/1998
Data de Publicação: 30/12/1998
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Trabalho
Situação: Em vigor
Observações: Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)