Lei nº 5216, de 28/12/1998

MANTÉM GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATÉ JUNHO DE 1999.

Matéria Originária: PL 7428/1998 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 28/12/1998

Data de Publicação: 30/12/1998

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Trabalho

Situação: Em vigor

Observações: Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 4720/1996 - REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 1996, E CONCEDE-LHES A GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA.
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