Lei nº 5145, de 29/07/1998
MANTÉM GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATÉ DEZEMBRO DE 1.998.
Matéria Originária: PL 7313/1998 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 29/07/1998
Data de Publicação: 30/06/1998
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Servidores
Situação: Em vigor
Observações: Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)