Lei nº 5105, de 11/03/1998

INSTITUI O DIA DA DETECÇÃO DE DIABETES, HIPERTENSÃO ARTERIAL E DISTÚRBIOS VISUAIS (14 DE NOVEMBRO).

Matéria Originária: PL 7194/1997 - Autoria: Eder Guglielmin

Data de Promulgação: 11/03/1998

Data de Publicação: 20/03/1998

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Saúde

Situação: Revogada

Observações: Autor: EDER GUGLIELMIN

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 8958/2018 - Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o "DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO DIABETES" (14 de novembro); e revoga a Lei 5.105/1998, correlata.
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SAGL 5.1