Lei nº 5087, de 29/12/1997
MANTÉM GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATÉ JUNHO DE 1998.
Matéria Originária: PL 7212/1997 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 29/12/1997
Data de Publicação: 30/12/1997
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Servidores
Situação: Em vigor
Observações: Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)