Lei nº 4955, de 24/01/1997
ESTENDE A JULHO DE 1997 AS GRATIFICAÇÕES CONCEDIDAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS PELAS LEIS QUE ESPECIFICA.
Matéria Originária: PL 7013/1997 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 24/01/1997
Data de Publicação: 28/01/1997
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Servidores
Situação: Em vigor
Observações: Retificada em 31/01/1997. Retroação de efeitos: 01/01/1997. Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)