Lei nº 4802, de 04/06/1996
CONDICIONA O FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS DE CULTURA FÍSICA A CAPACITAÇÃO BÁSICA DOS INSTRUTORES.
Matéria Originária: PL 6720/1995 - Autoria: Erazê Martinho
Data de Promulgação: 04/06/1996
Data de Publicação: 11/06/1996
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Situação: Revogada
Observações: Veto parcial rejeitado. Parte vetada e reaprovada, publicada em 20/08/1996. Autor: ERAZÊ MARTINHO