Lei nº 4615, de 16/08/1995
ALTERA A LEI 3.566/90, PARA VEDAR PROPAGANDA EM GRADE DELIMITADORA DO TRÂNSITO DE PEDESTRES.
Matéria Originária: PL 6555/1995 - Autoria: Erazê Martinho
Data de Promulgação: 16/08/1995
Data de Publicação: 18/08/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
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Situação: Revogada
Observações: Retificação: IOM 06/09/1995; Acrescenta ao outro item VI ao art. 17, sem revogar expressamente o mesmo dispositivo introduzido pela Lei 4.597/95; Ação Direta de Inconstitucionalidade 37.388-0/5 - Extinta em 18/09/1997; Veto Total Rejeitado Autor: ERAZÊ MARTINHO