Lei nº 4594, de 14/06/1995
ALTERA A LEI Nº. 3.566/90, PARA INTRODUZIR O "CAPÍTULO V-A - DA PROPAGANDA EM TERRENOS ADJACENTES ÀS VIAS PÚBLICAS".
Matéria Originária: PL 6472/1995 - Autoria: José Simões do Carmo Filho
Data de Promulgação: 14/06/1995
Data de Publicação: 20/06/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
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Situação: Revogada
Observações: Autor: JOSÉ SIMÕES DO CARMO FILHO