Lei nº 4468, de 14/11/1994
PREVÊ CULTIVO DAS ÁREAS REMANESCENTES E DESTINA O PRODUTO A PROGRAMAS DE COMBATE À FOME.
Matéria Originária: PL 6089/1993 - Autoria: Antonio Augusto Giaretta
Data de Promulgação: 14/11/1994
Data de Publicação: 18/11/1994
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Bens Imóveis
Situação: Revogada
Observações: Veto total rejeitado. Descritores: Bens Imóveis - geral; Promoção Social - geral. Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA