Lei nº 4422, de 26/09/1994
PREVÊ VENDA DE PASSES DO SERVIÇO PÚBLICO DE ÔNIBUS NOS POSTOS AVANÇADOS DA GUARDA MUNICIPAL NOS DEZ DIAS QUE ANTECEDEREM REAJUSTE DA TARIFA.
Matéria Originária: PL 6219/1994 - Autoria: Marcílio Carra
Data de Promulgação: 26/09/1994
Data de Publicação: 30/09/1994
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Transportes e Trânsito
Situação: Revogada
Observações: Veto Total Rejeitado Descritores: TRANSPORTES E TRÂNSITO - ônibus - passes Autor: MARCÍLIO CARRA